Foi publicado no Diário Oficial da União, em 7/4/2026, o Decreto nº 12.921, regulamentando a lei (n° 14.725) que estabelece os requisitos para o exercício da profissão de sanitarista. Sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o decreto orienta que os interessados em solicitar a emissão do registro profissional de sanitarista devem preencher um formulário eletrônico com os dados dos documentos de identificação. A solicitação também deve acompanhar o diploma de graduação, mestrado, doutorado, ou especialização lato sensu nas áreas de Saúde Coletiva ou de Saúde Pública.
Ainda de acordo com o texto, que também leva a assinatura dos ministros da Educação, Leonardo Barchini, da Saúde, Alexandre Padilha, e do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o Ministério da Saúde será o responsável pelo registro profissional, realizando desde a conferência dos dados até a fiscalização da regularidade.
A legislação define o sanitarista como o profissional responsável por planejar e coordenar atividades de saúde coletiva nas esferas pública e privada, monitorar notificações de risco sanitário e atuar em ações de vigilância em saúde.
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