Entidades assinam nota conjunta contra regras de franquia e coparticipação em planos

Entidades assinam nota conjunta contra regras de franquia e coparticipação em planos

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Publicado na Abrasco

As novas regras de franquia e coparticipação em planos de saúde mobilizaram 18 entidades, entre elas a Abrasco, o Idec e o Cebes, que assinaram uma nota de repúdio às medidas anunciadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Segundo o documento, as diretrizes não respeitam as requisições das organizações em defesa da saúde e do consumidor feitas ao longo do último ano, e seguem as  sugestões do grupo liderado pelo ex-ministro Ricardo Barros sobre planos populares que, aparentemente têm mensalidades acessíveis “mas trazem surpresas impagáveis porque necessidades de saúde são imprevisíveis”.

Leia na íntegra: 

Vimos a público manifestar nosso veemente repúdio à normativa criada pela ANS alterando as regras para franquia e coparticipação em planos de saúde.

A normativa não atendeu às solicitações e preocupações das entidades de defesa do consumidor e da saúde feitas ao longo do último ano e embasadas na experiência de quem lida diretamente com os usuários de planos de saúde. A começar por expandir o limite de coparticipação para 40%, sem base técnica que justifique isso, podendo chegar a assustadores 60% em contratos coletivos.

Além disso, fixou limites elevados para os valores máximos que o usuário deverá pagar a título de mensalidade somada com a franquia ou coparticipação, que ainda por cima não foram discutidos em consulta pública com a população. O limite de pagamento pode chegar a mais que o dobro da mensalidade, o que compromete a capacidade de pagamento dos consumidores e configura exigência de vantagem manifestamente excessiva. Assim, o usuário de um plano de saúde que custe RS$ 300,00 nessa modalidade, pode chegar a pagar mais
de R$ 600,00 somadas a mensalidade e a franquia ou coparticipação.

O gasto dos consumidores, dado os elevados limites, pode ser insuportável e as consequências serão o endividamento da população, a postergação de tratamentos ou ainda o aumento da busca pelo SUS por quem tem plano de saúde.

+ Acesse aqui o documento oficial 

A normativa ainda permite cobrança em pronto-atendimento, inibindo a procura por estes serviços pelo consumidor no caso de urgências e emergências. E, embora fixe procedimentos que estão isentos de franquia e
coparticipação, dá muita liberdade para que as operadoras escolham qual será o estabelecimento onde ocorrerá a isenção, interferindo no direito de livre escolha do consumidor.

Pelo que se pode notar, a normativa segue a recomendação do Grupo de Trabalho dos Planos “Acessíveis” liderado pelo ex-ministro da Saúde, Ricardo Barros, de aumento dos valores de coparticipação e franquia, fazendo com que
as mensalidades pareçam caber no bolso do consumidor, mas traz surpresas impagáveis porque necessidades de saúde são imprevisíveis.

A forma como a ANS tratou da matéria revela bem a eficácia de seus instrumentos de participação social: são mecanismos pró-forma, que no final das contas acabam não proporcionando qualquer consideração efetiva das
demandas dos usuários. Sequer foi analisado o risco de que planos sem esses instrumentos desapareçam do mercado.

Levando tudo isso em conta, as entidades manifestam seu mais veemente repúdio à normativa publicada, criada para atender apenas aos interesses das empresas e tratando de maneira irresponsável a capacidade de
pagamento dos consumidores.

Assinam esta nota:

Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco
Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetricia – Febrasgo
Instituto Defesa Coletiva
ACT – Promoção da Sáude
Associação Brasileira da Cidadania e do Consumidor – ABCCON MS
Associação Brasileira de Economia da Saúde – ABrES
Associação Brasileira dos Procons – Procons
Associação Paulista de Medicina – APM
Centro de Estudos Brasileiros de Saúde – Cebes
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec
Associação de Obstetricia e Ginecologia do Estado de São Paulo – SOGESP
Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais – MDC – MG
MCONP
Sociedade Brasileira de Clínica Médica – SBCM

 

+ Leia matéria do Idec sobre