Carlos Octávio Ocké-Reis | Resistência democrática e direitos sociais: o papel da reserva internacional para financiar o SUS

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Em 1988, a Constituição brasileira definiu a saúde como “dever do estado” e “direito do cidadão”. Portanto, pela letra da lei, a partir da criação do Sistema Único de Saúde (SUS), todo cidadão possui tal direito de acordo com suas necessidades de saúde, independentemente da sua capacidade de pagamento, da sua inserção no mercado de trabalho ou da sua condição de saúde. 

Considerando a relevância social dessa medida, torna-se razoável supor que o Estado deveria ter concentrado seus esforços para fortalecer o SUS nesses quase trinta anos. Entretanto, ele não contou com financiamento estável (MARQUES e MENDES, 2005), enquanto os planos privados de saúde receberam pesados incentivos governamentais (OCKÉ-REIS e GAMA, 2016), favorecendo, a um só tempo, o crescimento do mercado e a estratificação da clientela.

 

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