O desmonte da previdência social e as mulheres
Marilane Oliveira Teixeira*
O projeto de desmonte da previdência social enviado ao Congresso Nacional já pode ser considerado o maior ataque aos direitos da classe trabalhadora em décadas, representa o fim do Sistema de Seguridade Social Brasileiro garantido pela Constituição de 1988 e reconhecido como um dos sistemas mais avançados do mundo e referência para vários países. O projeto de desmonte é ainda mais perverso quando se trata das trabalhadoras urbanas, rurais, professoras, negras e idosas ao desprezar os diferenciais de gênero, raça e desigualdades regionais.
O projeto de desmonte da previdência social enviado ao Congresso Nacional já pode ser considerado o maior ataque aos direitos da classe trabalhadora em décadas, representa o fim do Sistema de Seguridade Social Brasileiro garantido pela Constituição de 1988
O projeto parte de argumentos absolutamente enganosos para justificar que todas as pessoas já atingiram condições de plena igualdade. Apesar de todos os avanços conquistados nessas duas últimas décadas, a sociedade e o mercado de trabalho brasileiro ainda são marcados por profundas desigualdades, sejam elas de gênero, de raça ou regionais e como essas três dimensões estão interligadas. O sistema de seguridade brasileiro vem permitindo, mesmo com limitações, que essas distorções resultantes de uma sociedade desigual, opressora, patriarcal e racista fossem enfrentadas concedendo tratamento diferenciado através de um sistema que trata os desiguais na exata medida de suas desigualdades, com deve ser.
Portanto, devemos construir nossa linha de argumentação em dois sentidos: primeiro reforçar o caráter solidário e distributivista que representa os recursos da seguridade social para a construção de uma sociedade menos desigual e mais igualitária e, segundo, denunciar o caráter regressista do projeto e seus efeitos sobre a classe trabalhadora, em especial sobre as mulheres.
Os recursos da seguridade social são fundamentais porque financiam a previdência, a assistência e a saúde pública no Brasil. O projeto não afetará apenas o pagamento das aposentadorias com a alteração das regras de acesso, mas todos os benefícios advindos da previdência e da assistência: aposentadoria por idade e tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, auxilio doença, auxilio para o portador de deficiência, auxilio maternidade, auxilio acidente, benefício assistencial ao idoso e facultativo de baixa renda.
No caso das mulheres trata-se do reconhecimento de que por estarem expostas a condições mais desfavoráveis no mercado de trabalho e por serem as principais responsáveis pelas tarefas domésticas e de cuidados impõem a elas a dupla jornada de trabalho, além de sofrerem com a discriminação no mercado de trabalho, preteridas para as melhores ocupações e profissões, mesmo apresentando nível de instrução superior, recebem salários menores, em média 25%.
Quando se trata das mulheres negras as desigualdades são ainda mais destacadas, há um recuo na tendência de formalização do emprego doméstico verificado na última década.
Quando se trata das mulheres negras as desigualdades são ainda mais destacadas, há um recuo na tendência de formalização do emprego doméstico verificado na última década. Ademais, as mulheres negras embora representassem 51% das trabalhadoras ocupadas em 2014, elas eram maioria entre os trabalhos mais precários: 54% das trabalhadoras sem registro; 66% do emprego doméstico sem carteira e 66% no trabalho sem rendimentos. No que se refere as trabalhadoras rurais, uma vez que 70% começa a trabalhar no campo antes dos 14 anos e se ocupam de várias tarefas ao longo do dia, como plantio na roça, no quintal, o processamento de alimentos e os cuidados, as mudanças serão ainda mais perversas. (PNAD, 2014)
Desde a constituição de 1967 que as mulheres garantiram o direito de aposentar-se aos 60 anos de idade ou com 30 anos de contribuição, no caso dos trabalhadores e das trabalhadoras rurais a conquista ocorreu em 1988, com a Constituição Cidadã em que foram asseguradas as mulheres o direito de se aposentarem aos 55 anos e os homens aos 60 anos de idade, em virtude das especificidades do trabalho no campo, da mesma forma em relação a aposentadoria especial para as profissionais da educação infantil e ensino fundamental e médio em que maioria absoluta é composta por mulheres.
Ao propor equiparar a todos para 65 anos e, no mínimo, 25 anos de contribuição, - considerando que para acessar a aposentadoria integral serão necessários 49 anos de contribuição, - o projeto atende a dois grandes propósitos: prolongar ao máximo o acesso a aposentadoria de modo que a maioria da classe trabalhadora certamente morrerá antes de se aposentar e reduzir o valor do benefício, que hoje representa em torno de 85,2% para as mulheres e de 77,4% para os homens na comparação com os salários na ativa, ao reduzir para 76%2 , que corresponde a 51% por idade e mais 25% por ano de contribuição, as mulheres serão as principais afetadas. Para assegurar a aposentadoria integral será necessário entrar no mercado de trabalho aos 16 anos e trabalhar de forma continua por 49 anos e aos 65 anos, se ainda estiver viva, desfrutar da aposentadoria, mas esse dia dificilmente chegará porque a revisão periódica na expectativa de vida elevará ainda mais a idade mínima de forma permanente. Quem ingressa no mercado de trabalho aos 16 anos? São jovens, pobres, negros, homens e mulheres de periferia e sem formação suficiente para empregos mais protegidos e qualificados. O projeto para justificar a equalização da aposentadoria para homens e mulheres parte de três premissas contestáveis: a) as mulheres já atingiram igualdade de participação no mercado de trabalho; b) as diferenças salarias entre mulheres e homens diminuíram; e c) as tarefas domésticas se reduziram para as mulheres. Trataremos de mostrar ao longo da argumentação que esses três aspectos não se alteraram de forma significativa nessas últimas décadas e que a desestruturação do mercado de trabalho com o crescimento do desemprego e a aprovação da PEC do teto dos gastos sociais agravará ainda mais as desigualdades entre os sexos.
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*- Economista, pesquisadora e assessora sindical. Publicado originalmente no site http://plataformapoliticasocial.com.br/