Violência sexual: rastreando os danos do PL 5069/2013, de Eduardo Cunha
A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em 21/10/2015, o projeto de lei 5069/2013 de autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e relatoria de Evandro Gussi (PV-SP), que quer incluir no Código Penal um artigo (147-A), que regula a interrupção voluntária da gravidez e tipifica como crime a venda e anúncio de meios abortivos, prevendo penas específicas para o que considera indução da gestante à prática do aborto.
O país já tem uma legislação a respeito da violência sexual (Lei nº 12.845/2013), sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que pontua como obrigatório o atendimento às vítimas em todos os hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS), o fornecimento de informações sobre os direitos legais e serviços sanitários e a profilaxia da gravidez – que engloba o fornecimento da pílula do dia seguinte, como prevenção, ou o acompanhamento pré-natal. O PL 5069/2013 modifica completamente na legislação em vigor, criando empecilhos para a realização do aborto legal.
Entenda mais sobre esse projeto de lei e suas consequências.
1 – O PL 5069/2013 modifica o entendimento de violência sexual
Segundo a Lei 12.845/2013, foi estabelecido que violência sexual é qualquer forma de atividade sexual não consentida. O PL 5069/2013 propõe que, para ser considerado crime contra a liberdade sexual, a violência sexual tem que resultar em danos físicos e psicológicos, provados por exame de corpo de delito.
2 - A mulher precisa provar que sofreu violência para ter acesso às políticas públicas de saúde
Em vez de acesso garantido a todos os hospitais e serviços de saúde, apenas com seu relato do ocorrido, como manda a legislação atual, o PL põe em dúvida a palavra da mulher. Ela fica obrigada a primeiro fazer registro em delegacia e exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML). Só então pode ser encaminhada a atendimento.
3 - Criminalização de métodos contraceptivos
O projeto proíbe o uso e a venda de substâncias que podem ser consideradas abortivas, embora não os especifique, deixando nas mãos dos profissionais de saúde, enfermeiros, médicos, farmacêuticos, a decisão sobre quais serão esses produtos e métodos proibidos. O PL abre espaço para criminalizar métodos contraceptivos como a pílula do dia seguinte, já que no art. 3º, parágrafo IV proíbe o “procedimento ou medicação, não abortivos, com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro”.
4 - Penalização dos profissionais de Saúde
Segundo o projeto, induzir ao aborto ou ajudar a gestante no procedimento é passível de pena de prisão de seis meses a dois anos. A mesma pena vale para quem vender ou entregar, ainda que de forma gratuita, substância ou objeto para provocar o aborto, ressalvadas as exceções previstas na lei. Pela proposta, se a indução ao aborto for praticada por agente de serviço público de saúde ou por quem exerce a profissão de médico, farmacêutico ou enfermeiro, a pena será de um a três anos de detenção. E no caso de gestante menor de 18 anos, as penas serão aumentadas em um terço.
5 – O PL 5069/2013 criminaliza ainda mais as mulheres que querem abortar
O aborto ilegal é a quarta causa de morte materna no Brasil, sendo responsável pela morte de 220 mulheres a cada 100 mil abortos, em condições de risco em todo o mundo. Apesar da ilegalidade, estima-se que sejam realizados entre 750 mil e 1,5 milhão de abortos inseguros no país (sem contabilizar os que são realizados em clínicas clandestinas), a maioria sem acompanhamento de profissional qualificado ou em local sem condições de higiene, o que aumenta em até 350 vezes o risco de morte.
O Projeto de Lei 5069/2013 segue agora para a Plenária da Câmara e, depois, para o Senado e para, então, ser encaminhado para Sansão Presidencial. Leia o texto na íntegra do projeto aqui.
(Por Vitória Régia Gonzaga/CEE-Fiocruz)