O marco histórico do processo de redemocratização do Brasil e que lançou as bases do Sistema Único de Saúde (SUS) está completando quatro décadas. Há 40 anos, de 17 a 21 de março de 1986, realizava-se em Brasília a 8ª Conferência Nacional de Saúde. Pela primeira vez aberta à participação popular e à sociedade civil – não só a técnicos e autoridades do setor Saúde –, a Conferência definiu a saúde como direito de todos e dever do Estado, consolidando os princípios da Reforma Sanitária Brasileira, que vinha sendo gestada no contexto da luta contra a ditadura militar.
Reunindo mais de 4 mil pessoas, aí incluídos usuários, sindicatos, associações de moradores, igrejas e partidos políticos, a Oitava rompeu com o modelo de gestão de saúde vigente, excludente, assistencial e curativista, que privilegiava a parcela da população com vínculo empregatício, deixando os demais cidadãos desamparados. A Conferência concretizou o entendimento de que as mudanças necessárias para a melhoria do sistema de saúde brasileiro não seriam alcançadas apenas com reforma administrativa e financeira, e destacou a relevância de determinantes sociais e econômicos, no alcance do almejado estado de completo bem-estar. O evento conformou a noção ampliada de saúde, para além da ausência de doença, resultado das condições de alimentação, habitação, educação, renda, meio ambiente, trabalho, transporte, lazer, liberdade, acesso à terra e acesso aos serviços de saúde.
Sob o lema Democracia é Saúde, três temas orientaram as discussões: além da afirmação da saúde como direito, a reformulação do Sistema Nacional de Saúde e o financiamento do setor. Presidida pelo sanitarista Sergio Arouca, a Conferência aprovou propostas de um sistema universal e descentralizado, que serviram de base para o arrojado capítulo da Seguridade Social na Constituição Federal de 1988, do qual a Saúde faz parte – trata-se do Tripé da Seguridade, formado por Saúde, Assistência e Previdência Social, conformando o conceito inovador de proteção social no Brasil, em contraposição ao modelo anterior que tratava saúde, previdência e assistência de modo fragmentado.
Nesse capítulo situa-se o inovador artigo 196 da Constituição: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Assista ao histórico discurso de Sergio Arouca na 8ª Conferência Nacional de Saúde:
A convocação da 8ª CNS deu-se, por sinal, durante um conflito entre os ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social: o movimento sanitário propunha levar o Inamps para dentro do Ministério da Saúde, de forma que a assistência, restrita aos previdenciários (trabalhadores com carteira assinada), pudesse ser estendida a toda a população. Conforme ficou registrado no relatório final, houve um consenso em relação à formação de um sistema único de saúde, coordenado, em nível federal, por um único ministério. O texto previu também o financiamento da Saúde, que se daria por impostos gerais e incidentes sobre produtos e atividades nocivas ao bem-estar.
Foram aprovadas, ainda, as propostas de integralização das ações, de regionalização e hierarquização das unidades prestadoras de serviço e de fortalecimento da instância municipal, bem como a necessidade de participação popular na formulação de políticas, no planejamento, na gestão e na avaliação do sistema de saúde.
Acesse o Relatório Final da 8ª Conferência Nacional de Saúde
A realização da Oitava e as discussões ali travadas deram-se em bases sólidas. Enquanto o país passava pelo processo de redemocratização, o movimento da Reforma Sanitária avançava na produção de conhecimento, formulação teórica e articulação política que sustentassem os novos ideais. Isso se expressou, entre outras iniciativas, na criação do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), em 1976, e da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), em 1979. O amadurecimento alcançado fortaleceria a conferência que estava por vir.
Nesse mesmo cenário, integrantes do movimento sanitário ocupavam cargos importantes para a condução da política de Saúde: Sergio Arouca assumira a Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro e Hésio Cordeiro, a presidência do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência (Inamps).
A Oitava abordou também o papel do setor privado – que boicotara o evento, não enviando representantes, em protesto à cota a ele destinado (vinte delegados, em mil com direito a voto) e pela confluência positiva, inclusive por parte do governo (Sarney), em favor da realização da Conferência. Conforme expresso no Relatório Final, e, dois anos depois, na Constituição Federal, a referência à participação do setor privado no sistema é apresentada como “complementar”. Na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990), no entanto, ampliaram-se as brechas a essa participação, tomada de certa forma como “necessária”, ao se assumir a possibilidade de o setor público não dar conta de toda a cobertura. De acordo com o artigo 24 da Lei 8.080, “quando as disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada”.
A Comissão Nacional da Reforma Sanitária e a Constituição Federal
Para que as resoluções da 8ª CNS pudessem chegar à Constituição de 1988 que estava em construção, foi criada a Comissão Nacional da Reforma Sanitária (CNRS), que, de agosto de 1986 a maio de 1987, trabalhou em um documento técnico e político, que seria levado à Assembleia Nacional Constituinte. O documento foi enviado, inicialmente, para a aprovação da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente da Constituinte – embora também tivesse representação na Comissão, o setor privado chegou a apresentar, separadamente, um projeto, sem sucesso. O documento entregue à Subcomissão foi acolhido, no momento da redação da seção sobre o SUS na Constituição Federal. O relatório final foi enviado à Comissão da Ordem Social e, de lá, foi para a Comissão de Sistematização, que era responsável por elaborar o projeto final da Constituição.
O documento foi referendado e legitimado por uma Emenda Popular, com mais de 50 mil assinaturas, entregue ao Congresso Nacional, pelo movimento sanitário, representado por Sergio Arouca. O texto foi aprovado praticamente na íntegra.
A 8ª Conferência Nacional de Saúde deixou à mostra a inadequação e a falência do modelo de assistência então em vigor, trazendo à tona e consolidando os conceitos de universalidade (todas as pessoas, sem distinção, têm direito a ações e serviços de saúde); equidade (tratar desigualmente os desiguais, com justiça social, priorizando quem mais precisa); e integralidade (olhar holístico ao usuário do sistema de saúde, o cidadão acolhido em sua totalidade), que conformam os princípios do SUS, fortalecendo a democracia e a participação popular.