Os 25 anos da Lei 10.216 e o legado da Reforma Psiquiátrica Brasileira – CEE Fiocruz Ir para o conteúdo

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Saúde mental

Os 25 anos da Lei 10.216 e o legado da Reforma Psiquiátrica Brasileira


Foto: Luiz Rocha / Mídia NINJA

POR CEE – Fiocruz

PUBLICADO 18/05/2026

Publicado na Radis.

No Dia Nacional da Luta Antimanicomial, celebrado neste 18 de maio, a revista Radis publicou artigo assinado pelo pesquisador sênior da Fiocruz Paulo Amarante, do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Saúde Mental e Atenção Psicossocial (LAPS/Ensp) e do Centro de Estudos Estratégicos (CEE-Fiocruz).

Publicado no editorial Pós-tudo, o texto analisa as lutas históricas e os desafios atuais da saúde mental no Brasil, além de revisitar os 25 anos da Lei 10.216.

Fundador da Associação Brasileira de Saúde Mental (Abrasme), ex-presidente do Centro Brasileiro de Estudos em Saúde (Cebes) e um dos pioneiros do movimento brasileiro de Reforma Psiquiátrica, Amarante relembra a trajetória da luta antimanicomial e a construção de uma rede de atenção psicossocial baseada em direitos, cuidado em liberdade e participação social.

O pesquisador também alerta para desafios contemporâneos, como a medicalização da vida, os retrocessos nas políticas públicas e o fortalecimento das chamadas comunidades terapêuticas.

Acesse à íntegra do texto abaixo.

No dia 6 de abril de 2026, a Lei 10.216, conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica (RP) brasileira, completou 25 anos. É a história de uma luta com muitas transformações e desafios que não se reduzem a este quarto de século. A mobilização pela transformação da assistência psiquiátrica ganhou corpo a partir da 1ª Conferência Nacional de Saúde Mental (CNSM), em junho de 1987, desdobramento da histórica 8ª Conferência Nacional de Saúde. 

A Oitava, como se sabe, transformou o significado das conferências, introduzindo a democratização do setor saúde com participação social como um dos eixos fundamentais do Sistema Único de Saúde. Na 1ª CNSM foi criada uma comissão para elaborar uma lei que refletisse os novos tempos da saúde mental que incorporasse as estratégias e dispositivos de cuidado em liberdade.

Durante a 1ª CNSM, ocorreu um encontro dos militantes do Movimento dos Trabalhadores em Saúde Mental (MTSM), sujeito coletivo responsável pela crítica ao modelo psiquiátrico vigente e pelas esparsas, porém já existentes, iniciativas de transformação. Deste encontro nasceu o Congresso de Bauru (SP), realizado em dezembro daquele mesmo ano, no qual o MTSM operou uma marcante ruptura, passando a denominar-se Movimento Nacional de Luta Antimanicomial. 

A escolha de Bauru deveu-se ao fato de que o secretário de saúde era David Capistrano, referência política do movimento sanitário, fundador do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), e que inovava o campo da saúde mental na cidade, sendo que uma delas era um inédito dispositivo de cuidado em liberdade, o Núcleo de Atenção Psicossocial (Naps). Em Bauru, foi criado o Dia Nacional de Luta Antimanicomial, que passou a ser um marco estratégico para a sensibilização social em favor da RP. Em 1987, na cidade de São Paulo, surgia também o Centro de Atenção Psicossocial (Caps), dispositivo icônico das novas práticas de cuidado.

Mas um acontecimento importante assumiu enorme relevância nesta trajetória: em 3 de maio de 1989, a Clínica Anchieta, um hospital psiquiátrico em Santos (SP), palco de várias denúncias de violações dos direitos humanos, inclusive óbitos, sofreu uma intervenção com desdobramentos até então inéditos. Ao invés de propor mudanças nos procedimentos clínicos, na hotelaria do serviço ou coisas deste gênero, foi definido o desmonte do modelo assistencial, considerado violento por seus próprios princípios e razões de ser. 

Em seu lugar teve início a implantação de uma rede substitutiva, com o propósito de ser uma possibilidade concreta de atenção e cuidado às pessoas em situação de crise e sofrimento mental. O secretário de saúde, David Capistrano, migrado de Bauru para Santos, inspirava-se explicitamente na experiência de Franco Basaglia, na transformação do modelo psiquiátrico de Trieste, e na Lei 180, da Itália. 

Com o fechamento da estrutura manicomial, foram abertos Naps 24 horas, com leitos de internação breve para as situações de crise e trabalho intersetorial, multidisciplinar, de base territorial, regionalizado, com a participação dos usuários e familiares. Foram abertas unidades de atenção à saúde mental nas ações básicas de saúde; residências assistidas para ex-internos do hospital; uma cooperativa de trabalho; um projeto cultural, o Projeto Tam Tam, com TV, rádio e teatro; enfim, foi criada uma rede substitutiva eficiente que demonstrava ser possível cuidar e tratar das pessoas com diagnósticos psiquiátricos de forma digna e responsável. 

Simultaneamente, na cidade de São Paulo, tinha início a gestão de Luiza Erundina, que também daria ênfase ao campo das políticas de saúde mental, com base em um modelo denominado “Rede de Atenção Integral à Saúde Mental”, com ênfase nos serviços de atenção básica, na criação de hospitais-dia, nas enfermarias psiquiátricas em hospitais gerais e num programa de assistência não-manicomial nos serviços de pronto-socorro, com a criação de uma estratégia de defesa dos direitos humanos no campo da saúde mental, o SOS Louco. 

Paulo Amarante em solenidade na Câmara dos Deputados (27/4) pelos 25 anos da Lei da Reforma Psiquiátrica – Foto: Kayo Magalhães/Agência Câmara

Contudo, talvez o mais inovador deste processo tenha sido a criação dos Centros de Convivência e Cooperativa Social, conhecidos como CeCcos, que passaram a realizar atividades de atenção, cuidado e inclusão social em praças públicas, parques e jardins. Dos CeCcos nasceram projetos inovadores, dos quais merece destaque o “Coral Cênico Cidadãos Cantantes”.

Estas iniciativas inovadoras despertaram a atenção da grande imprensa, e praticamente todos os grandes programas de televisão e jornais passaram a noticiar os acontecimentos da Reforma Psiquiátrica. Este cenário efervescente favoreceu a possiblidade de apresentação da lei no campo da saúde mental e, também, viria a despertar a atenção da Organização Panamericana da Saúde (Opas) que, em novembro de 1990, viria a organizar uma conferência que daria origem à histórica Declaração de Caracas, na qual foram incorporados os princípios e a premência da reestruturação da assistência psiquiátrica na região. Embora posterior ao início do processo brasileiro, a Declaração de Caracas se tornaria uma importante referência de apoio aos processos de mudanças.

As ideias da comissão criada na 1ª Conferência serviriam como uma das bases para a proposição do Projeto de Lei 3.657, do deputado Paulo Delgado, em setembro de 1989. O PL, que dispunha sobre a extinção progressiva dos manicômios e sua substituição por outros recursos assistenciais, inspirava-se na experiência italiana, que ficou conhecida como Lei Basaglia. 

Devido ao clima e à receptividade pública favoráveis na conjuntura política da redemocratização, à nova Constituição Federal e à aprovação do SUS, o PL foi imediatamente aprovado na Câmara dos Deputados e daí seguiu para o Senado. E então os setores conservadores e ligados ao que se denominava “indústria da loucura”, isto é, os proprietários dos hospitais psiquiátricos privados conveniados/financiados por recursos públicos, e o establishment psiquiátrico na academia e associações profissionais, perceberam o risco que a nova lei representava para seus interesses e passaram a lutar contra sua aprovação. Chegaram a criar e financiar associações de “familiares de doentes mentais” para se opor à lei, assim como ativaram lobbies de parlamentares contrários à aprovação. 

O “tiro terminou saindo pela culatra”, pois a tramitação da lei por quase 12 anos fez crescer o movimento social favorável ao SUS e à Reforma Psiquiátrica, na medida em que a sociedade percebeu que o que estava em jogo não era apenas a questão da violência nos manicômios, mas toda uma concepção de direitos humanos, de direito à saúde, de participação e controle social, de mudanças de mentalidades e de criação de novas práticas sociais e instituições. Fato importante que talvez não seja de amplo conhecimento é que, no processo de debate pela aprovação ou rejeição do PL, vários estados aprovaram leis locais de Reforma Psiquiátrica, em alguns casos mais avançadas que o projeto nacional (RS, CE, PE, RN, MG, PR, DF, ES), além de leis de caráter municipal, a exemplo de Salvador e Belém, dentre outras.

Após 12 anos de tramitação, embora o texto original tenha sido rejeitado, foi aprovado um substitutivo que originou a Lei 10.216/01, bem mais moderada que o PL, mas que representou um notável avanço, na medida em que revogou o Decreto 24.559 de 1934. Embora não prescrevendo a extinção progressiva dos hospitais psiquiátricos, dispôs sobre “a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais” e “redirecionou o modelo assistencial em saúde mental”. A lei 10.216 foi o arcabouço legal que reforçou de forma inquestionável a Reforma Psiquiátrica assim como ampliou o cenário dos movimentos antimanicomiais e afins no campo dos direitos humanos em suas mais variadas dimensões.

O processo de substituição do modelo manicomial em direção ao cuidado em liberdade, com serviços e dispositivos territoriais, de portas abertas, com políticas intersetoriais, é muito visível no país. No final dos anos 70 existiam mais de 80 mil vagas em hospitais psiquiátricos. O montante era impreciso pois existiam inclusive os denominados “leitos-chão”, ou seja, internações excedentes de pessoas que sequer tinham camas. Atualmente existem pouco mais de 10 mil leitos! Foram 70 mil vagas manicomiais fechadas no decorrer do processo de Reforma Psiquiátrica, especialmente em decorrência da Lei 10.216. Enquanto em 2014 existiam 167 hospitais psiquiátricos, em 2024 o número cairia para 93, mas a extinção efetiva destes ainda é um dos maiores desafios do processo de Reforma Psiquiátrica.

Enfim, milhares de pessoas foram retiradas dos terríveis manicômios, ao mesmo tempo em que outros milhares foram poupados de percorrer a mesma carreira de mortificação moral. Isso porque, simultaneamente a esse fechamento, muitas outras formas de cuidado em liberdade foram sendo criadas: mais de 3 mil Caps, muito embora muitos poucos deles, menos de 200, sejam Caps 3, isto é, com funcionamento 24 h e oferta de leitos para atenção à crise. 

Outro recurso fundamental no processo de transformação são as estratégias de moradia para os egressos dos hospitais, na medida em uma parcela significativa das pessoas, por variadas questões, não tinham mais famílias de apoio. Os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), como são oficialmente denominados, ultrapassaram a cifra dos mil e neles residem, de forma digna e cuidada, mais de 7 mil pessoas, ao mesmo tempo em que mais de 4 mil recebem do Programa de Volta Pra Casa uma bolsa que fornece algum apoio financeiro ao processo de inserção social. São quantitativos importantes, sem dúvida, porém muito tímidos se considerada a população ainda internada e a necessidade de novos dispositivos para o processo de transformação.

A comemoração dos 25 anos da Lei 10.216 é extremamente importante para demarcar não apenas o seu impacto na potente transformação do modelo assistencial em saúde mental, mas também para destacar o singular processo de participação e construção social da Reforma Psiquiátrica brasileira, que não se reduz à transformação do modelo assistencial, mas à construção de novas formas de lidar com a loucura, a diferença, a diversidade, o sofrimento ou transtorno mental, seja a denominação que se dê em uma ou outra situação. 

Solenidade na Câmara dos Deputados (27/4) para celebrar os 25 anos da Lei da Reforma Psiquiátrica – Foto: Kayo Magalhães/Agência Câmara

Neste sentido, alguns novos desafios se apresentam na atual conjuntura e devem ser devidamente equacionados e enfrentados. Um deles é o processo assombroso de patologização e medicalização da vida, liderado e patrocinado pela indústria farmacêutica e operado pelos seus adeptos e beneficiários existentes em várias instituições universitárias, corporativas, de Estado e outras. O diagnóstico psiquiátrico, que até então era sinônimo de estigma, passa a ser inclusive reivindicado por pessoas para obterem benefícios sociais, uma espécie de CID-dadania, que, se em curto prazo pode parecer a obtenção de ganhos, em médio prazo representa a substituição de uma identidade social, de direitos, por outra marcada por uma patologia.

Outro desafio é relacionado à política sobre uso problemático de substâncias num contexto geopolítico internacional em que a guerra às drogas assume um caráter estratégico de violência e colonização dos países poderosos contra as nações que podem representar qualquer risco aos seus interesses.

Em carta aberta ao Ministério da Saúde, a Associação Brasileira de Saúde Mental (Abrasme) reconhece os avanços na Política Nacional de Saúde Mental, inclusive no campo do uso problemático de substâncias (álcool e outras drogas), embora reivindique um investimento mais decidido nos serviços e dispositivos coerentes com os princípios da lei da Reforma Psiquiátrica. Ao mesmo tempo, denuncia o preocupante investimento nas ditas “comunidades terapêuticas”, que absorvem mais recursos que toda a Rede de Atenção Psicossocial (Raps), ainda que não sejam reconhecidas ou classificadas como serviços sanitários, e que escapem a todos os processos de formulação e de gestão do sistema de saúde instituídos pelo SUS. 

Por outro lado, tais “CTs” têm sido objeto de permanentes denúncias de violências, abusos morais, trabalho escravo e inclusive mortes. Por muito menos, o Brasil foi penalizado na Corte Interamericana de Direitos Humanos, a partir da morte de Damião Ximenes. Por fim, é importante destacar que tais “CTs” têm funcionado como uma espécie de incubadora de práticas repressivas, antidemocráticas e antiSUS — paradoxalmente, com recursos públicos.   

Em contraponto, os movimentos sociais reivindicam maior investimento em serviços de atenção psicossocial, seja em Caps, unidades psiquiátricas em hospitais gerais, Unidades de Acolhimento e Centros de Convivência, seja em iniciativas de arte-cultura e economia solidária, na ampliação da atenção primária e em consultórios na rua.

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