Mobilização pelo direito à saúde de detentos: votação do PL 1919/2016 é adiada

Mobilização pelo direito à saúde de detentos: votação do PL 1919/2016 é adiada

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Silhuetas de pessoas e mãos segurando grades

Uma batalha na luta pela garantia do direito à saúde a quem está privado de liberdade foi ganha no dia 13/3/2018: o adiamento da sessão da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro para aprovação do PL 1919/2016, que “dispõe sobre os presos acautelados pelo estado e seu tratamento hospitalar e dá outras providências”. O PL torna obrigatório o atendimento hospitalar em unidades penitenciárias, cerceando o acesso dos presos ao SUS. O projeto, aprovado pelos deputados em dezembro de 2017, recebeu veto do governador do Estado, por questões orçamentárias. A sessão visava derrubar o veto. Mas a iminência da aprovação do PL mobilizou instituições, movimentos sociais e familiares dos presos em protesto nas galerias da Alerj.

A Fiocruz divulgou um dia antes a Carta aberta da Fiocruz aos deputados do Rio de Janeiro, distribuída a todos os parlamentares, antes da sessão, com posicionamento da instituição contrário ao projeto, por prever “barreiras discriminatórias de acesso ao serviço público de saúde”. O resultado foi a suspensão da votação, conforme relatou ao blog do CEE-Fiocruz a pesquisadora Alexandra Sánchez, do Grupo de Pesquisa em Saúde nas Prisões da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (Ensp/Fiocruz). Alexandra esteve presente na Alerj, distribuiu a carta e conversou com deputados.

“O governador vetou o PL por questões orçamentárias. Nós queríamos manter o veto, mas por motivo diferente, pela garantia de direitos aos presos. O PL é inconstitucional”, destaca Alexandra. A movimentação acabou levando os deputados reavaliar as chances de aprovação do texto, e a votação foi retirada da pauta. “A carta da Fiocruz, o apoio de outras instituições, tudo isso teve um efeito e mudou a relação de forças”, avalia Alexandra. “Teremos o próximo capítulo na semana que vem”, diz ela, referindo-se à possibilidade de o texto voltar rapidamente ao plenário para aprovação. “Alguns deputados ficaram de manter o veto. Foi uma vitória importante”.

Não se pode proibir que os presos saiam para serem atendidos! Seria um cerceamento do direito à saúde (Alexandra Sánchez, Grupo de Pesquisa Saúde nas Prisões da Ensp/Fiocruz)

Uma vez aprovado o PL, explica Alexandra, os presos estariam impedidos de receber assistência extramuros, sendo que não há estrutura adequada intramuros para fazer frente às demandas de saúde. “Os presídios se tornariam quase campos de extermínio”, alerta, observando que, para 51 mil presos, há 300 profissionais de saúde, incluindo médicos, enfermeiros e psicólogos. “A grande massa de profissionais tem formação de nível médio. Não há estrutura hospitalar”.

De acordo com Alexandra, o atendimento pode se dar tanto intra, quanto extramuros. “Mas o atendimento intramuros precisa existir! É possível haver um hospital penitenciário para pequenas cirurgias, tais como as de hérnia e ortopédicas. Isso já existiu, mas foi destruído”, lembra, referindo-se ao Complexo Penitenciário Frei Caneca, desativado a partir de 2006. “Não se pode proibir que os presos saiam para serem atendidos! Seria um cerceamento do direito à saúde”, explica. “Não é a lei que regula isso, mas a existência de serviços adequados para as necessidades das pessoas”.

Segundo um dos autores do PL 1919/2016, deputado Luiz Paulo (PSDB), a votação foi adiada devido a diferenças de redação entre o texto aprovado em dezembro de 2017 na Alerj e aquele publicado e transmitido para sanção ao governador. O texto pode voltar ao plenário semana que vem, após a realização das correções. A mobilização continua.

Leia mais sobre a suspensão da votação do PL 1919/2016
Leia abaixo a íntegra da Carta aberta da Fiocruz aos deputados do Rio de Janeiro

 

Carta aberta da Fiocruz aos deputados do Rio de Janeiro

Fundação Oswaldo Cruz

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) torna pública a Carta Aberta encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro com posicionamento contrário ao Projeto de Lei (PL) nº 1919/2016, o qual “dispõe sobre os presos acautelados pelo estado e seu tratamento hospitalar e dá outras providências”.  

A Fiocruz, instituição centenária que historicamente defende o direito universal à saúde, entende que promover a qualidade e a integração na atenção, na vigilância e na promoção à saúde é uma tarefa que atinge a todas as pessoas, inclusive àquelas privadas de liberdade.

Este tem sido o princípio orientador do Grupo de Pesquisa Saúde nas Prisões, que vem apresentando importantes resultados.

O Projeto de Lei acima referido provoca enorme indignação ao prever barreiras discriminatórias de acesso ao serviço público de saúde. O atendimento dos presos provisórios ou condenados acometidos de doença grave ou que necessitem de “tratamento especial, intervenção cirúrgica ou hospitalização” tornar-se-ia obrigatório “em unidades hospitalares penitenciárias”. Apenas em “situações excepcionais” não definidas, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) poderia encaminhá-los a hospitais públicos, com a exigência de laudo fornecido pelo “médico credenciado”. Prevê ainda, em relação às gestantes privadas de liberdade, o “acompanhamento médico no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido”, sem mencionar o parto, nem estabelecer ações de acolhimento e integração desta mulher no Sistema Único de Saúde.

O PL extrapola os limites de sua competência legislativa. Ainda que se considere a competência concorrente para legislar na defesa da saúde (art. 24, XII, CF), a produção normativa da Alerj deve respeitar as normas gerais, como a Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e a Lei 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde). As normas gerais seguem o princípio da universalidade (art. 196, CF), reiterando que a saúde é direito de todos, com acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

O direito à saúde da população privada de liberdade, sob a custódia e responsabilidade estatal, deve respeitar as determinações internacionais das Regras de Mandela – Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de presos (2015), segundo as quais:

“Os presos devem usufruir dos mesmos padrões de serviços de saúde disponíveis à comunidade [...] 2. Os serviços de saúde serão organizados conjuntamente com a administração geral da saúde pública e de forma a garantir a continuidade do tratamento e da assistência, inclusive nos casos de HIV, tuberculose e outras doenças infecciosas, abrangendo também a dependência às drogas (Regra 24).

Nas unidades prisionais femininas, [...] devem-se adotar procedimentos específicos para que os nascimentos ocorram em um hospital fora da unidade prisional (Regra 28).

 

O PL 1919/2016 desestruturaria a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), que tem como objetivo geral “garantir o acesso das pessoas privadas de liberdade no sistema prisional ao cuidado integral no SUS” (Sistema Único de Saúde). A Política faculta a oferta de ações de saúde extra ou intramuros somente no tocante à atenção básica; o atendimento de média e alta complexidade é realizado na rede extramuros (art. 9º, Portaria Interministerial nº 1/2014).

É notória a precariedade de recursos humanos, materiais e de infraestrutura da SEAP (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária) para atendimento das necessidades de saúde, bem como a ausência no sistema penitenciário do Estado do Rio de Janeiro de estrutura hospitalar adaptada com profissionais, em particular nas áreas de cirurgias, obstetrícia e cuidado intensivo. Impedir o atendimento de casos de maior complexidade e/ou de emergência na rede extramuros representaria grave restrição ao direito humano à saúde, com importante impacto na morbidade e mortalidade desta população.  

Por fim, o possível risco de violência nos hospitais deve ser enfrentado com as devidas medidas de segurança. Apesar do grande alarde midiático, é pequeno o número de registro de casos, os quais não podem prejudicar a todos os presos - sob responsabilidade do Estado - e a implantação da PNAISP. A probabilidade de danos à saúde pública é muito maior com a desvinculação do atendimento da população privada de liberdade pelo SUS – Sistema Único de Saúde.

Consideramos que o PL nº 1919/2016 viola tratados internacionais dos quais o país é signatário, e contraria preceitos da Constituição da República Federativa do Brasil. Por estes motivos, é imperiosa sua rejeição por essa Casa legislativa.

Rio de Janeiro, 12 de março de 2018.

Nísia Trindade Lima
Presidente