Redução da maioridade penal: aumento da violência e novos desafios ao governo
O site Ecodebate ouviu o advogado Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira, especialista em Direito Penal, sobre a proposta de redução da maioridade penal para 16 anos, que tramita do Congresso desde 1993 (PEC 171) e que voltou à tona por ocasião das eleições presidenciais.
O advogado explica que o menor de idade não se submete ao Código Penal e de Processo Penal. O Brasil tem legislação específica para regular a prática de crimes de jovens entre 12 e 17 anos. Para esse grupo, não há prática de crime, mas ato infracional, conforme prevê a o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que veio a substituir o antigo código de menores.
A lei estabelece internação de seis meses a três anos e uma modalidade a título provisório de, no máximo, 45 dias. Segundo o Anuário de Segurança Pública, o Brasil tem quase 25 mil adolescentes em situação de cumprimento de sentença de internação em alguma das modalidades. De acordo com o Fórum Anual de Segurança Pública, a prática de atos infracionais por adolescentes aumentou em quase seis vezes de 1996 a 2017.
O texto do Ecodebate destaca justificativas dos que defendem a aprovação da PEC 171: aos 16 anos, a pessoa já tem discernimento para saber quando está cometendo crime, podendo, assim, ser punido como adulto; adolescentes estão cada vez mais violentos e não têm medo de serem punidos. Esses pontos de vista, no entanto, vão contra a posição das Nações Unidas sobre a questão, também apresentada. De acordo com a ONU, a maneira correta de lidar com os atos de violência cometidos por jovens passa necessariamente pela análise das causas e pela “adoção de uma abordagem integral em relação ao problema da violência”.
Nesse sentido, Carlos Eduardo declara acreditar que o aumento da criminalidade entre os jovens relaciona-se à educação e à deficiência do ensino no Brasil, bem como à baixa inclusão dos jovens no mercado de trabalho. “Além disso, a falta de políticas públicas de inclusão social contribui para que os índices de crimes aumentem progressivamente”, observa.
De acordo com o Anuário de Segurança Pública, o tráfico de drogas, o homicídio e o roubo são as principais causas de internações entre os adolescentes. “No entanto, o tempo de ressocialização é muito curto para que se efetive um processo de inclusão social que muitas vezes sequer existia antes da submissão do adolescente à medida de internação”, analisa o advogado.
Carlos Eduardo alerta para os problemas a serem gerados ao se colocar, com a redução da maioridade penal, jovens de até 17 anos e adultos em uma mesma situação. “O processo reeducativo de jovens deve necessariamente ser diferenciado”, afirma, acrescentando que o espaço disponível nos presídios brasileiros é outra questão importante a ser analisada. “Alguns presídios já se encontram em situação de superlotação, o que atrapalha a reeducação dos atuais internos e terá efeito ainda mais nocivo entre os jovens”, aponta.
O advogado apresenta quatro desafios que se impõem ao governo, no que diz respeito à reeducação dos adolescentes e jovens, partir da PEC 171:
1) Como irá alocar esses jovens, de 16 e 17 anos, em presídios em situação de superlotação?
2) Como reeducará esses jovens se a reeducação de maiores de 18 anos em presídios comuns já é repleta de falhas?
3) Como se evitará a reincidência e se promoverá o afastamento dos jovens do mundo do crime aproximando-os de grandes líderes de organizações criminosas em presídios comuns?
4) Como se lidará com jovens maiores de 16 anos já em processo de internação e como será a transição para o sistema de reclusão em prisão comum?
A PEC 171 em tramitação não responde a qualquer dessas questões, aponta Carlos Eduardo. “É provável que novos problemas surjam”, diz, observando, que, por esse caminho, o problema da criminalidade entre jovens menores de 18 anos somente será postergado, sem solução de médio e longo prazo.